
Declarar bitcoins e criptomoedas
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Todos os criptoativos que superarem o valor de R$ 5 mil deverão ser declarados no Imposto de Renda 2024, mas sob códigos diferentes. Imposto de renda moeda virtual A Receita Federal divulgou no mês passado que cerca de 25 mil pessoas físicas não declararam Bitcoin (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física até o final de 2022. No total, esses brasileiros investiram pouco mais R$ 1 bilhão na criptomoeda, mas não informaram ao órgão, conforme estabelece a legislação.
Declarar ganho de capital com criptomoedas
Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação. Quais informações são necessárias ao declarar criptomoedas? Para declarar a posse dos Bitcoins, basta acessar o programa do IRPF 2017, abrir a opção “Bens e direitos”, que fica dentro das “Fichas da declaração”. Clique em “Novo”.
Imposto de Renda: Como declarar Criptomoedas (passo-a-passo)
Com objetivo de facilitar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida. Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre Bitcoin e criptomoedas? “A chamada multa de mora é equivalente a 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido. Esta multa é aplicada quando o contribuinte realiza o pagamento espontaneamente. Além disso, existe a multa de ofício, que é imposta quando o contribuinte é alvo de fiscalização; seu valor pode chegar até 150% do montante devido”.